Não dá para ser mais paciente!
Honestidade é coisa que se exige!
Principalmente em escola pública!
Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?
E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!
E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!
Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?
E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?
A quem depois perguntar e conferir?
Ou nada responderia evasivo. E assumiria a pena. Confirmaria: pretende enganar.
Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.
Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado. No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público.
Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!
No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!
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Da patologia de poder e da cultura interna observada
(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)
1 - Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna
2 - Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.
3 - Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.
4 - Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.
5 - Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.
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Pois agora cabe até perguntar
Onde está a honestidade dessa gente?
Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.
E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.
Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.
E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.
No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).
Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).
[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].
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Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.
E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.
E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm . E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" até então... novidade!
Daí haver especialidades governamentais a cumprir.
Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?
Enquanto isso no IFET