Esse blog destina-se a arrolar fatos concreto sob confronto com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia exigíveis em administração pública a partir do Art. 37 da Constituição Federal. Tomados como exemplos de atuação virtuosa ou desvirtuada nos planos federal, estadual e municipal, servirão de amostra sobre as quais extrair-se-ão ilações de modo a compor ementas para cursos de administração pública. Em revisões sobre teorias e valores, destinam-se a contribuir para removerem-se patologias de poder, deficiencias culturais e de ordem estrutural em favor dos propósitos da teoria do desenvolvimento como ciência teórica, prática e pedagogia aplicada.

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Não dá para ser mais paciente!

Honestidade é coisa que se exige!

Principalmente em escola pública!

Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?


E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!

E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!

Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?

E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?
A quem depois perguntar e conferir?

Ou nada responderia evasivo. E assumiria a pena. Confirmaria: pretende enganar.

Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.


 

Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado. No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público.

Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!

No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!


 


 

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Da patologia de poder e da cultura interna observada

(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)


 

1 -     Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna


 

2 -     Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.


 

3 -     Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.


 

4 -     Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.


 

5 -     Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.


 


 

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Pois agora cabe até perguntar


 

Onde está a honestidade dessa gente?

Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.

E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.
Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.

E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.

No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).

Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).


 

[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].


 


 

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Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.

E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.


E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm . E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" até então... novidade!


 

Pois, como se vê, foi boa a idéia aventada nessa Carta (aberta) aos professores da EAFI [no caso, protocolada e distribuída]. Resta ver se foi bem aproveitada!


 

Pois hoje, após tantos óbices ao projeto original (objeto e conteúdo dessa "carta" aos professores), comemoramos a chegada do recém nascido - IFET - por enquanto herdeiro das mazelas da EAFI, sem saber-se qual em especialização incorre. Ou qual especialização contém a outra. Pois de resto, fica-se a indagar, exatamente, sobre o significado atribuído, dado ou pretendido ao artigo 52, (Inciso III, Parágrafo Único) da LDB. (Lei de Diretrizes e Bases). Pois agora virou moda a "especialização por campo de saber" – porém, sem saber-se de qual "saber" se trata. Pois ninguém mais foi chamado e nem perguntado para nada. Nem sequer para indagar sobre alguma necessidade teórica, útil à Teoria do Desenvolvimento como prática governamental aplicada! Sob método científico e planejamento. E pela subordinação da Economia à Ecologia.


 

Daí haver especialidades governamentais a cumprir.


 

E daí, somadas à quantas se disponham para mais contribuir, requer-se a instalação de Escola de Governo (CE/MG, Art. 30, § 6º) - integrada e somada ao Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes projeto agregado às estruturas disponíveis no atual IFET - possivelmente integrando-o ao projeto global da universidade especializada por "campo de saber". E onde todas razões destinadas a formar consenso sejam expostas ao crivo crítico. E depois, permanentemente debatidas.

Pois se haveriam de ensinar técnicas. Representações. Sistemas gráficos. E relacionar-se-ia a ética inerente. Somaria consciências às razões solidárias, indutoras de humanidade. Ensaiar-se-iam modelos para desenvolvimento, métodos, processos. Esboçar-se-ia a curvatura do processo histórico sob mecanismos de ajuste. Instrumentalizaria a sustentabilidade. Estabelecer-se-ia a política global debatida, modelada. Ensinar-se ia a governar em condições de planejamento, operação e controle [político, econômico e ambiental]. Pois eis o campo de saber ao qual se refere o projeto original: "saber governar" [ementário agregado: razão técnica, ética e projeto global (gráfico-monitor aplicado)]. Ou seja, saber redirecionar os "macrovetores de desenvolvimento". Pelo menos os principais listados pelo PNMA (SMA/MMA, 1995): Energia, Industrialização, urbanização, agronegócios, transportes, comunicações, Exploração da fauna, flora, recursos minerais e, Fluxo internacionais, em meio à revisões sobre teorias e valores - ante teses desenvolvimentistas a serem acrescentadas.


 

Daí a especialidade requerida. Até para formar consultores destinados aos poderes da República para atuar em todos os níveis. Do federal ao municipal. Sendo o resto, a Escola de Governo cogitada para desempenho operacional e, a universidade agregada (crítica, prospectiva e experimentalista). Aí sim "especializada por campo de saber" (econômico e ambiental) pois estaria agregada em soma às estruturas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) em cruzamento de organogramas, ministérios, meios de comunicação.

Desde a amplidão e, pela interferência, tornada soma de programas educacionais - pelo qual, aliás, passa a ser exemplo o próprio PROEJA - tão desprezado pela EAFI/IFET - para melhor aproveitamento de estruturas disponíveis, consolidadas pelo debate no campo aberto [políticas e administrativas + técnica + ética + energia diretora inerente].


 


 

Ora veja só!


Essa gente precisa aprender a ser honesta e sincera!
Pois seja bem-vindo o IFET - se bem aproveitado!

Mas que jamais o seja para repetir sobre papel timbrado da República o fraseado - amarelo, sublinhado. A falsidade ideológica (CP, Art. 299) ali expressa na tentativa de obstar continuidade ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. No entanto, eis: matéria sem fé pública disposta em documento oficial. Tudo para obstar o projeto original até essa etapa
[Relatório Nº 1 - (Fev/2009) o qual estará disponível para cópias na Papelaria do Adauto e depois na Câmara Municipal - para conhecimento geral, público e oficial].

E porque agora os doutores fogem sem explicar sobre qual é mesmo essa "especialização por campo de saber" - agora nem mais apregoado - senão às escondidas? É possível agora ao doutor que ao fugiu de dar explicação fazer o favor de explicitar em certidão o significado pelo "campo" referido?

Pelo menos, se restrito ou ampliado... em relação ao projeto original?

Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?



Enquanto isso no IFET

Aula inaugural... Pode?

Pois até agora como novidade, apenas restou observar a orientação da Coordenação Pedagógica, referente ao aspecto restritivo (uso disciplinado) do papel higiênico
[Aula inaugural. Primeira turma/PROEJA/IFET-Inconfidentes. Salão Nobre, 09/02/2009)]

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