sábado, setembro 18, 2010
Que tal, para começar?
(Facebook - http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.brizolaco.com%2F2010%2F09%2Fagora-sim-dra-cureau-ensina-como-investigar-midia%2F&h=c528e )
Tarifas de serviços públicos
Proposta objetiva, inicial:
Hum... pensando bem... poderíamos pedir o modelo matemático para cobrança de tarifas. Poderíamos compor ementas aproveitáveis em Escola de Governo e Administrtação Pública. Até seria possível propor estruturas a preço de custo. E depois con...trolar, operar e planejar - curto, médio e longo prazos - sob impactos na tarifa. Tudo transparente, para quem quuisesse conferir. Quem topa criar uma Escola de Governo e Adminnistração Pública e, desde já requerer os dados da SABESP - para estudo de casos e aplicações? Didática e pedagogia aplicada? Hein? Hein??? Ver mais
(Tarifas da SABESP: http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww2.sabesp.com.br%2Fagvirtual2%2Fasp%2Ftarifas.asp&ei=MPSUTPW4JoH98Aab7fSaDA&usg=AFQjCNEJtO0XbBdR1n9REoujySEkV_dp3w )
terça-feira, agosto 03, 2010
Noam Chomsky - “10 estratégias de manipulação” através da mídia.
São muito úteis e aqui vamos aproveitar as observações do linguista americano Noam Chomsky, quem elaborou a lista das “10 estratégias de manipulação” através da mídia.
01 - A ESTRATÉGIA DA DISTRAÇÃO.
O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir ao público de interessar-se pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja como os outros animais (citação do texto 'Armas silenciosas para guerras tranquilas')".
02 - CRIAR PROBLEMAS, DEPOIS OFERECER SOLUÇÕES.
Este método também é chamado "problema-reação-solução". Cria-se um problema, uma "situação" prevista para causar certa reação no público, a fim de que este seja o mandante das medidas que se deseja fazer aceitar. Por exemplo: deixar que se desenvolva ou se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou também: criar uma crise econômica para fazer aceitar como um mal necessário o retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos.
03 - A ESTRATÉGIA DA GRADAÇÃO.
Para fazer com que se aceite uma medida inaceitável, basta aplicá-la gradativamente, a conta-gotas, por anos consecutivos. É dessa maneira que condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo) foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990: Estado mínimo, privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa, salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que haveriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.
04 - A ESTRATÉGIA DO DEFERIDO.
Outra maneira de se fazer aceitar uma decisão impopular é a de apresentá-la como sendo "dolorosa e necessária", obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura. É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrifício imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente. Em seguida, porque o público, a massa, tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que "tudo irá melhorar amanhã" e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isto dá mais tempo ao público para acostumar-se com a idéia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.
05 - DIRIGIR-SE AO PÚBLICO COMO CRIANÇAS DE BAIXA IDADE.
A maioria da publicidade dirigida ao grande público utiliza discurso, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade, como se o espectador fosse um menino de baixa idade ou um deficiente mental. Quanto mais se intente buscar enganar ao espectador, mais se tende a adotar um tom infantilizante. Por quê? "Se você se dirige a uma pessoa como se ela tivesse a idade de 12 anos ou menos, então, em razão da sugestionabilidade, ela tenderá, com certa probabilidade, a uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico como a de uma pessoa de 12 anos ou menos de idade (ver "Armas silenciosas para guerras tranqüilas")".
06 - UTILIZAR O ASPECTO EMOCIONAL MUITO MAIS DO QUE A REFLEXÃO.
Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional, e por fim ao sentido critico dos indivíduos. Além do mais, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de acesso ao inconsciente para implantar ou enxertar idéias, desejos, medos e temores, compulsões, ou induzir comportamentos…
07 - MANTER O PÚBLICO NA IGNORÂNCIA E NA MEDIOCRIDADE.
Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. "A qualidade da educação dada às classes sociais inferiores deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que paira entre as classes inferiores às classes sociais superiores seja e permaneça impossíveis para o alcance das classes inferiores (ver 'Armas silenciosas para guerras tranqüilas')".
08 - ESTIMULAR O PÚBLICO A SER COMPLACENTE NA MEDIOCRIDADE.
Promover ao público a achar que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e inculto…
09 - REFORÇAR A REVOLTA PELA AUTOCULPABILIDADE.
Fazer o indivíduo acreditar que é somente ele o culpado pela sua própria desgraça, por causa da insuficiência de sua inteligência, de suas capacidades, ou de seus esforços. Assim, ao invés de rebelar-se contra o sistema econômico, o individuo se auto-desvalida e culpa-se, o que gera um estado depressivo do qual um dos seus efeitos é a inibição da sua ação. E, sem ação, não há revolução!
10 - CONHECER MELHOR OS INDIVÍDUOS DO QUE ELES MESMOS SE CONHECEM.
No transcorrer dos últimos 50 anos, os avanços acelerados da ciência têm gerado crescente brecha entre os conhecimentos do público e aquelas possuídas e utilizadas pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e à psicologia aplicada, o "sistema" tem desfrutado de um conhecimento avançado do ser humano, tanto de forma física como psicologicamente. O sistema tem conseguido conhecer melhor o indivíduo comum do que ele mesmo conhece a si mesmo. Isto significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos do que os indivíduos a si mesmos.
Virtudes e Mazelas em Administração Pública: exemplos e aplicações.
quarta-feira, fevereiro 25, 2009
Não dá para ser mais paciente!
Honestidade é coisa que se exige!
Principalmente em escola pública!
Pois se pergunta: onde está a honestidade dessa gente que por trás usa, abusa e se aproveita de trabalho e idéia alheia?
E depois, faz de tudo [atrás de fachadas] para se proteger e esconder!
E até fogem de responder, se potencialmente indagados... em sala de aula!
Pois se pergunta: qual honesto professor se recusaria a responder com a mais sincera das sinceridades, ao quanto pudesse responder e... Ao quanto mais se lhe perguntasse - qualquer aluno - sobre matéria dita letiva e de interesse público?
E se por mais ainda houvesse, não saberia indicar o melhor caminho?
A quem depois perguntar e conferir?
Ou nada responderia evasivo. E assumiria a pena. Confirmaria: pretende enganar.
Ou pretenderia enganar. E assim na "cara dura" o falso educador nada declara. Vai se escafeder pela a fuga... Pelo silêncio.
Porém, lamentavelmente é quanto ocorre no interior da EAFI (escola irreconhecível), entidade pública, oficial. Local onde burocraticamente ministram-se aulas de irresponsabilidade administrativa, como ato exemplar. Pois a tanto e, sob empenho funcional orientou o infausto Procurador Federal: quem assessorou a diretoria dessa escola, induzida à mais infeliz das decisões [ato confesso por si mesmo]: negar certidão sobre ato administrativo motivado. No caso para deixar às escâncaras a incúria e improbidade havida em ato lesivo ao interesse público.
Pois manifestou-se dolosamente em contrário ao ensinamento do mestre (Prof. Hely Lopes Meirelles lembrado pela frase acima no preâmbulo). Pois frauda e fraudou a boa fé. Enganou e conduziu o diretor da EAFI/IFET à ilicitude - em nome de interesse oculto. E por todos os meios foge... ao assunto... principal. Tudo para obstar continuidade ao projeto original!
No entanto, as estrelas continuam a brilhar nos céus!
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Da patologia de poder e da cultura interna observada
(Diagnóstico Nº 1 / Relatório Nº 2)
1 - Existência de grupos a se digladiarem, formados por professores e funcionários em disputas de poder interno e a subverter o processo educacional. Acumulam anonimatos, maledicência, perseguições e retaliações como subproduto da guerra patológica interna. Apenas se unem em guerra comum, pelo movimento endógeno, transposto ao âmbito externo - ante potencial ofuscamento por razão extramuros - valor exógeno insuperável. Reformam fachadas. Perpetuam placas ostensivas. E acumulam medo de sombra interna
2 - Mau exemplo educacional. O agir comunicativo. A esperteza oculta, rasteira, valorizada. A malandragem administrativa. A mensagem subliminar transferida e assimilada por alunos, e subordinados estimulados às benesses da subserviência premiada. E ao castigo pela altivez. O jogo das fachadas. O Engodo. A corrupção educacional. A retroalimentação de mazelas (lei de Gerson, etc.) extramuros: banalização da corrupção política, econômica e social.
3 - Inexistência de meios de comunicação interna e externa livre e aberta ao debate entre alunos professores, funcionários e interessados. Tendência ao absolutismo autocrático, tendências à intimidação à palavra livre. E promove a correspondente indução ao anonimato cultural, histórico.
4 - Manutenção do status quo pela reprodução do conhecimento. Mediocrização de contexto, potencialidades de leis, arremedo de projetos e obras, apequenamento de cursos... Somados à incompetência alheia (presumida) e, presunção de suficiência... Terminam como subproduto interno dessa psico-patologia-cultural-repressora. Evidenciam-se, sobremodo, as características desse pequeno mundo escolar avesso à crítica. E tido por indevassável.
5 - Exemplarmente frisa-se a patologia inerente à razão administrativa, oculta (equívoco somado, efeito ampliado) pela última fuga e fraude à inteireza da verdade - burocraticamente intentada: quando por fim o novel IFET/EAFI recusa matricula à aluno do PROEJA. Este, apenas disposto a perguntar e a indagar o que não sabe em curso de "gestão Administrativa". Matrícula "indeferida" sob pressuposto de "saber demais" sobre parte do ementário. E por ainda insistir em querer saber - quanto até hoje deixou de ser respondido sobre registros em documentos - oficiais - referentes a assuntos administrativos, relativos ao projeto original - por último obstado. {Ver matéria letiva e conteúdo: Relatório Nº 1 - referente ao Art. 37/CF}.
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Pois agora cabe até perguntar
Onde está a honestidade dessa gente?
Pelo visto, uns se apropriam. Outros fingem não ver. Muitos acham normal a "lei de Gerson". Outros desprezam o autor. E outro organiza barreira para "garantir" exclusão a qualquer custo.
E assim por explícita pessoalidade afrontam moralidade, legalidade, publicidade (CF, Art. 37). E, no entanto, para quem ao invés de fazer cara feia ou quiser conferir: sobreposto a qualquer maledicência, tudo se afirma e comprova [ relatório Nº1 – Fev/20-09]. Tudo, matéria escolar aplicável.
Tudo, documento público, valor ético que recusam conhecer.
E eis à exaustão, cometida, afronta (pública e oficial) à inteligência alheia. E escondido, eis agora, escancarado, o objetivo verdadeiro, primário: tudo se faz ou se fez para "excluir" participação - indesejada.
No entanto agente público e, como se fosse escondido, apenas um professor teve mérito e hombridade reconhecida para contribuir - concretamente, de algum modo em favor do projeto Nº 1, ainda em formato original. E pelo interesse demonstrado assinalou em breve determinação parte de projeto inicial - matéria ambiental exemplar - hoje, aliás, doada ao município (Câmara Municipal - 27/10/2008).
Pela ressalva reserva-se essa omissão para posterior homenagem pela contribuição à parte inicial do Projeto Ambiental de Inconfidentes - aliás, constante na resenha das demais intenções antes oferecida à consideração do restante dos professores da EAFI - ainda sob aguardo de resposta (pelo conteúdo. Carta Aberta/2006).
[Documento aqui lembrado a título da referida universidade com foco de especialização - legal - aventada, permitida e pretendida. Marca e reconhecimento dado pelo projeto original. Agrega o Projeto Ambiental de Inconfidentes - cujo Relatório (Nº 1 - Fev/2009) aparece em sua primeira edição (foto). E traz, consignados, documentos oficiais sob crítica - aos quais junta temas e propostas organizativas para tratar em continuação].
* * * * *
Pois se apropriam do que interessa. E se dispõem ao arremedo abaixo da crítica.
E depois, cara dura e pote quebrado, sequer se lembram de devolver livros e revistas também emprestados, além de outros documentos doados para acervo.
E hoje tempos depois (2009), sem mais aparecimentos, milagrosamente aparecem resultados baixados dos céus, pois que da Terra subiram os eflúvios. E surge o festejado IFET como "universidade especializada por campo de saber" pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm . E depois, porém na Terra continua tratado o assunto como se sobre parágrafos e leis (a propósito), ninguém antes houvesse cogitado (2006). Ninguém lembrado ou proposto algo com o mesmo "título legal" até então... novidade!
Daí haver especialidades governamentais a cumprir.
Alguém pode afinal dizer que "especialização" é essa?
Enquanto isso no IFET
sábado, abril 26, 2008
CINISMO ADMINISTRATIVO E DESPUDOR PUBLICO
Desviada de suas finalidades de origem ao lado da CEMIG (atrás de lucros de segunda ordem na Bolsa de NY - somada à irresponsabilidade Gerências Regionais a dispensarem assinaturas de Técnicos qualificados para conferir validade a laudo técnico expedido pela empresa), também a terceirização de serviços como ato administrativo em si presta sua contribuição à mesma irresponsabilidade exemplar em diretorias de empresas de energia elétrica.
O exemplo da COELCE no Ceará é candente; terceirizou leituras e cortes de energia.
Resultado uma aposentada morreu porque não podia viver sem aparelhos dependentes do uso de energia.
Lembro até na época o comentário do então leiturista-cortador terceirizado: - "nada tenho com isso". E efetuou o corte.
E agora multada pela ANEEL, a COELCE ainda sem se dar por achada cinicamente ainda pretende recorrer, conforme mostra a notícia pulcicada em http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/04/418182.shtml - confira!
sexta-feira, setembro 07, 2007
Sobre má administração: eis um pequeno exemplo

sábado, dezembro 09, 2006
Sobre devastação promovida pela má administração como prática e pedagogia aplicada em "Anti Gestão Ambiental"
sexta-feira, dezembro 08, 2006
Sobre crimes ambientais praticados sob alegado "cumprimento de ordens"
Examinemos diante dessas fotos, patologias culturais derivadas do poder (autocrático) deformante.
No caso, evidenciam-se efeitos da cultura autoritária instalada em instituições de ensino vista a praticar desvios de finalidade e abusos de poder, enquanto, sob a forma de corrupção educacional e de costumes administrativos, premia e estimula subserviência funcional de subordinados.

Via de regra, o funcionário subalterno e de pouca escolaridade traz presumida sobre si a própria inconsciência do ilícito. E sempre alega "cumprimento de ordens", para ter-se justificado se eventualmente questionado. Por outro lado, também se satisfaz por compartilhar com o superior o "poder" sobre o administrado. E exime-se de culpas ouresponsabilidades - esquecido ou culturalmente alienado de sua própria responsabilidade funcional: pois passa a gir como se fosse autômato - após transferir ao superior a responsabilidade pela eventual prática de crime ou desvio de finalidade, satisfeito ante terceiros pela demonstração de "poder partilhado".
Em caso exemplar dos mais clamorosos, essa alegação, por exemplo foi utilizada pelos militares argentinos para justificarem torturas e desaparecimento de cidadãos daquele país. No caso presente, de incomparável menor gravidade, as fotos mostram a prática de crime ambiental previsto na legislação correspondente (LEI Nº 9.605, - 12 de fevereiro de 1998). Entretanto convém frisar desde o primeiro vestibular em civilidade sob consciência do estado de direito, ninguém poderá ou poderia alegar desconhecimento da Lei (Código Penal - Art. 21 - "O desconhecimento da lei é inescusável").
Principalmente em intituição pública quando, muito antes deveria conhecer, ensinar e zelar pela aplicação. Principalmente se atuar como funcionário onde, justamente e em sentido inverso, dever-se-ia promover curso de "Gestão Ambiental" . E jamais torna-la prática ensinada às avessas.
As fotos ilustram cortes de árvores em próprios da União praticadas durante gestão de diretoria anterior na EAFI, devidamente denunciada ao Ministério Público pela prática anterior desse mesmo crime. No caso ilustrado pelas fotos, pela patologia de poder (autocrático) e pela abusiva ansiedade em atender à vaidosa exposição de suas "obras" ante o vulgo incapaz de perceber deficiencias em preparo ou maior tirocínio administrativo, derrubaram-se fileiras de Sibipirunas e Ciprestes apenas para deixar exposta a impropriedade ambiental de um barracão de estética duvidosa, construído para fins de exploração animal (avicultura).
Entretanto, em cursos de administração pública destinados a remover patologias de poder e corrupção de costumes entre subordinados, tal episódio será utilizado como ementa para ilustrar ensinamentos do jurista Ely Lopes Meirelles, segundo os quais - ..."O respeito hierárquico não vai ao ponto de suprimir no subalterno o senso do legal e do ilegal. Não o transforma em "autômato" executor de ordens superiores. Permite-lhe raciocinar e usar a iniciativa no tocante ao desempenho de suas atribuições, nos estritos limites de sua "competência" . Daí não lhe ser lícito discutir ou deixar de cumprir ordens, senão quando forem manifestamente ilegais. As que se evidenciarem ao senso comum contrárias ou sem base na lei, permitem ao subalterno recusar cumprimento" (in: direito Administrativo Brasileiro - 16ª Ed. - Pg.101)




Virtudes e Mazelas em Administração Pública: exemplos e aplicações.